Vai comprar imóvel?

                                                                                  

Dicas importantes para quem vai comprar um imóvel

Prepare a paciência, encha o tanque do carro, deixe as crianças com os avós (ou leve-os juntos, é um programa e tanto) e vá a luta.                                                                                                         

A casa deve ter um ar de “harmonia e equilíbrio" para que você viva em paz e com muita alegria.

Para ajudar na escolha da futura casa, elaboramos uma série de dicas, recomendações e cuidados que devemos ter neste momento.                                                                                                          

A primeira impressão do local é fundamental, quando você entrar no imóvel, preste atenção na sua intuição, se você não se sentir bem, isto pode ser um sinal que algo não vai bem no local. Faça um segundo teste: volte novamente e se não sentir firmeza, não feche negócio.                                

Muitas vezes, não iremos saber o motivo, mas, que tem algo errado...                                         

Muito cuidado; imóvel com preço abaixo do mercado, nem sempre é um bom negócio. O barato hoje, sai caro amanhã. Pesquise, seja um bom detetive, converse com o construtor, os vizinhos, encontre os antigos moradores, olhe e analise a documentação, e se não achar nada errado, então você encontrou uma super pechincha.                                                                                                            

Procure saber o histórico do imóvel. Muitas casas têm fama de trazer sorte, alegria e progresso para os moradores; outras não.                                                                                                          

Preste muita atenção na vizinhança do imóvel. Evite: hospitais, delegacias, presídios, velórios, funerárias, pronto-socorros, cemitérios, bares, boate, lixão, etc. Cuidado com torres de alta tensão, transmissão de TV e rádio ou antena de celular muito perto do imóvel, pois são prejudiciais para a saúde quando ficamos próximos e expostos por longos períodos.                                                       

Observe a casa nos mínimos detalhes, um imóvel não pode ter goteiras, infiltrações, rachaduras, marcas de mofo, etc...                                                                                                                             

Em caso de imóvel em área rural ou condomínio, certifique-se junto a Secretaria de Assuntos Fundiários se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social, em caso positivo, poderá ser desapropriada; ou se há projeto aprovado por lei registrado no Cartório Imobiliário.                         

Em caso de imóvel em área urbana, certifique-se junto a Administração Regional quanto à utilização de área pública ou não.                                                                                                              

Compra de imóvel usado.
Neste caso o consumidor deve verificar:
1. Se há ações propostas contra o proprietário do imóvel, em caso positivo, saber se a dívida compromete o bem. Para isso é necessário solicitar uma certidão junto ao Fórum Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão for em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.
2. Solicitar ao vendedor uma certidão vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Tratando-se de apartamento, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao condomínio.
3. Se há débito relativo a IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Peça uma certidão negativa de débito (CND) junto a Administração Regional da cidade onde se localiza o imóvel em questão.
4. Se o imóvel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro, caso positivo, se há pendências e quais as condições de transferência do contrato.                                                   

Compra de imóvel na planta.
Se a opção for esta, verifique:
1. A qualidade da construção, informando-se junto à incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e quem é a construtora. Os responsáveis pela obra devem ser registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
2. Verifique na Secretaria da Habitação, se a planta do referido imóvel, está aprovada. Cheque no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.
3. Verifique qual o tipo de construção contratada: se for por administração, qual o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes ou se por empreitada, se o preço é fechado ou sujeito a reajuste.
4. Consultar o cadastro de reclamações fundamentadas no
Procon (pelo telefone 3235-1234) para saber sobre a idoneidade da empresa.
5. Informar se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação, em caso positivo, verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.
6. Guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.
7. Pedir o cronograma de obras e visitar, se possível, periodicamente o local. Verificar se consta no contrato multa por atraso na entrega.
Contrato: solicite uma minuta do contrato e havendo dúvidas quanto a alguma cláusula, procure o Procon ou um advogado de sua confiança. Leia atentamente o contrato certificando-se de que as cláusulas são as mesmas da minuta. Risque os espaços em branco.

No contrato deve constar:
1. Os dados pessoais do proprietário e do comprador.
2. A descrição do imóvel.
3. O número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel.
4. O valor total do bem.
5. A forma de pagamento.
6. A periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo).
7. A data-base do contrato.
8. O dia do vencimento e local de pagamento.
9. Penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%).
10. O valor do sinal se houver.

Sendo compra de imóvel na planta, além dos dados acima, o contrato deverá informar:
1. O prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos.
2. Junto a esse documento deve ser anexado um Memorial Descritivo constando tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a acabamento (qualidade, marca, especificação, etc).

Observações finais:
Alguns contratos apresentam cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes, aplicados na ocasião da entrega das chaves/conclusão da obra, retroativos a data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito à informação prévia da soma a ser paga, com ou sem financiamento.
O consumidor que por algum motivo tornar-se inadimplente, deve ficar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito, cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.
Vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes, deverão ser entregues ao comprador.
O consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, terá direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

E finalmente, nunca faça negócio sem a orientação de um corretor de imóveis credenciado (exija a apresentação da carteirinha do CRECI).

Boa Compra